Direitos individuais: o que são e o que eles garantem ao cidadão?

Eles foram criados a quatro séculos, mas até hoje são desrespeitados e desconhecidos

Nota da redação: É com orgulho que anunciamos hoje a retomada da parceria com o portal de educação política Politize! Agora, duas vezes por mês, traremos cápsulas de conteúdo para vocês acompanharem e conhecerem mais sobre os principais assuntos políticos que permeiam nossa sociedade, sempre de maneira contextualizada, responsável e didática, como é a marca registrada deles.

O texto de hoje foi escrito por Julia Ignacio e publicado originalmente aqui. Se quiser conhecer mais a fundo o projeto e apoiar sua existência, todos os conteúdos produzidos por eles são gratuitos e estão disponíveis no portal politize.com.br.

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Que possuímos direitos e deveres todos nós sabemos… Mas você sabe o que são Direitos Individuais? E o que a Constituição diz sobre esses direitos? Após ler esse conteúdo, você compreenderá quais são os seus direitos individuais, o quanto eles estão presentes no cotidiano e como são importantes para a nossa vida em sociedade.

Direitos individuais: um breve histórico

Antes de tudo, é preciso lembrar que a luta por direitos na história mundial é uma construção, isto é, o reconhecimento do que são ou não direitos variou e ainda varia de época para época e de lugar para lugar.

Após as grandes revoluções burguesas a partir do século XVII, os indivíduos passaram a ser considerados pessoas com  direitos que deveriam ser respeitados na sociedade. A primeira delas foi a Revolução Inglesa ou Revolução Gloriosa (1640-1688), quando passou a vigorar definitivamente o regime parlamentar tal como conhecemos hoje: sistema de governo de caráter representativo. A Declaração de Direitos de 1689 (Bill of Rights) foi o documento que formalizou a perda do poder absoluto do rei, que passou a dividir a tarefa de governar com um Parlamento, de maneira que este representasse os interesses do povo tornando ilegal diversas ações governamentais opressivas na Inglaterra. Além disso, passou-se a reconhecer direitos como à liberdade, à segurança e à propriedade privada.

Algumas declarações nos anos seguintes continuaram reforçando o movimento iniciado pela Revolução Inglesa, como por exemplo a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia e Independência das 13 Colônias (1776). Ao se declararem independentes neste ano, as 13 colônias inglesas nos Estados Unidos  passaram a formar, primeiramente, uma Confederação e, depois, uma Federação (Estados Unidos da América), proliferando declarações de direitos aos cidadãos que resultaria nas várias emendas realizadas na Constituição americana de 1787. Considerada a primeira Constituição escrita da humanidade, é também um marco histórico na defesa de direitos básicos dos cidadãos.

Revolução Francesa (1787-1799) foi a última das três grandes revoluções liberais: a primeira foi a Revolução Gloriosa, seguida pela Independência americana. No entanto, teve uma importância histórica muito grande, pois “popularizou” a defesa dos direitos dos cidadãos graças aos conceitos de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” que fortaleceram a revolução e refletiram diretamente na construção e reconhecimento dos direitos humanos da forma que  conhecemos hoje.

A partir de então, a arquitetura dos direitos humanos passou por diversas modificações no século XX. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948, foi importantíssima por firmar direitos e deveres que deveriam ser reconhecidos e respeitados por todos. Tratados, movimentos sociais e planos de ações da organização passaram a reconhecer novos sujeitos de direito, como as mulheres, e incluir novas questões como o racismo, a saúde, o meio ambiente, a violência doméstica entre as suas  pautas.

O que são de fato os direitos individuais?

Para compreender os direitos individuais, precisamos conhecer alguns princípios jurídicos base dos direitos fundamentais e também dos direitos humanos:

Direitos Quais são os princípios? Como são reconhecidos?
Direitos Humanos São direitos naturais, que nascem com todos os seres humanos. Baseiam-se em dois princípios: a autonomia da pessoa, visto que todos são livres para realização de qualquer ação, desde que seus atos não prejudiquem os demais; e a dignidade da pessoa, onde o simples fato de alguém “ser humano” torna-o merecedor de respeito e proteção, não importando sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição sócio-econômica; Em plano internacional, assegurados por instrumentos de direito internacional público como por exemplo, os Tratados da ONU;
Direitos Fundamentais Assim como os direitos humanos, possuem em sua base a liberdade, a igualdade e o respeito à pessoa humana; Em plano nacional, assegurados por meio da Constituição Federal;
Direitos Individuais Garante a existência digna e o desenvolvimento de personalidades e potenciais em território nacional por meio de direitos específicos individuais e coletivos; Na Constituição Federal;

Os direitos individuais são reconhecidos portanto como um ramo dos direitos fundamentais (pois são estabelecidos em lei) e ancorados  nos princípios dos direitos humanos de primeira geração, que foram os primeiros conquistados pela humanidade e baseados nas liberdadesindividuais civis clássicas, no direito à vida e nos direitos políticos de participação, todos com base na igualdade.

O Estado não pode desrespeitar esses direitos citados já que eles possuem características importantes:

  • São imprescritíveis, isto é, não se perdem com o tempo mesmo que não utilizados;
  • Possuem inalienabilidade, ou seja, por serem pessoais não podem ser nem vendidos, nem doados, nem emprestados (com exceção do direito à propriedade que pode ser perdida ou vendida);
  • São indisponíveis, importam não apenas ao titular dos direitos, mas sim a toda a coletividade (exceto a intimidade e a privacidade); e
  • Possuem caráter de indivisibilidade (por serem um conjunto não podem ser analisados de maneira separada, o desrespeito a um deles é, na verdade, o desrespeito a todos).

Os direitos individuais no Brasil

No Brasil os direitos individuais estão previstos principalmente no art. 5° da Constituição de 1988. O primeiro e mais importante de todos os direitos humanos é o direito à vida, pré-requisito para todos os outros direitos e que garante  a integridade física e moral dos indivíduos.  

É previsto na Constituição brasileira, portanto que, nem o Estado, nem qualquer membro da sociedade tem o direito de tirar vidas, exceto em casos de guerra, onde os crimes como traição (auxiliar o inimigo), covardia (fugir na presença do inimigo), rebelar ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros, podem levar a essa punição.

No entanto, o direito à vida vai além de simplesmente viver: é preciso uma vida digna, acesso a serviços de saúdeeducaçãosegurança e cultura, cabendo ao Estado garantir acesso de qualidade a esses e a outros bens e serviços que venha a prestar.

A vida humana também é composta por elementos imateriais muito importantes para a Constituição,  que constituem os direitos individuais e devem ser respeitados:

  • honra;
  • nome;
  • a reputação e a imagem que integram a personalidade moral dos indivíduos;
  • privacidade que envolve a intimidade de cada um;
  • as relações familiares e afetivas;
  • os hábitos pessoais;
  • seu domicílio que não pode ser penetrado pelos demais sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • sua correspondência e o respeito ao sigilo desta assim como a todas as formas de comunicação surgidas com o desenvolvimento da telecomunicação;

Além disso, outro direito individual é o da liberdade, que abarca desde a locomoção livre pelo país à liberdade de pensamento, consciência, expressão e de reunião.

É assegurado também que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; é garantido o direito de propriedade que atenderá a sua função social; assim como tratamento justo diante da lei e assegurado a todos: direito de defesa; sigilo das votações; competência para o julgamento de crimes; entre outros.

De maneira geral, todos os direitos individuais estão previstos no texto constitucional e assegurados principalmente de maneira igualitáriaindependente de gênero, cor da pele, crença ou posição social.

Desrespeito aos direitos individuais 

Carvoaria no Pará onde foram resgatados 31 trabalhadores em situação de escravidão. Foto: MPT- PARÁ

Apesar de previstos na Constituição, não faltam exemplos de desrespeito  aos direitos individuais. Não somente no país, mas em geral no mundo moderno, o desrespeito à vida digna é um grande problema. Algumas parcelas da sociedade sofrem dificuldades de acesso aos serviços públicos ou a má oferta desses serviços, não conseguindo  aproveitar inteiramente  seus direitos com qualidade de vida e no Brasil não faltam exemplos.

Esperar em filas, ser mal atendido e não encontrar médicos disponíveis são reclamações de rotina nos hospitais públicos de muitas cidades brasileiras, além disso a taxa de mortalidade dos últimos anos é ainda mais preocupante.

O índice de analfabetos no país de acordo com levantamento divulgado pela Unesco também preocupa. De 139 países participantes do estudo em 2017, só 39 (ou 28% do total) comprovaram ter cumprido a meta 4 do Programa Educação para Todos, que previa a redução de 50% nos índices de analfabetismo até 2015. O Brasil infelizmente está no grupo desses 100 países que descumpriram a meta.

A questão da moradia também merece atenção: segundo o relatório lançado pelo Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos, o país possui cerca de 33 milhões de pessoas sem moradia onde cerca de 24 milhões não possuem habitação adequada ou não têm onde morar.

Os assuntos voltados propriamente ao direito à vida e temas relacionados, que vão diretamente de encontro às questões dos direitos individuais como o caso do aborto, também geram um grande debate no país e no mundo todo: de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 22 milhões de abortos inseguros ocorrem todo ano no mundo e estima-se que cerca de 47 mil mulheres morrem por complicações relacionadas a essa prática.

 

Quais políticas públicas asseguram os meus direitos individuais?

Como já sabemos, os seus direitos estão todos assegurados em lei, válidos em todo o território nacional. Existem políticas públicas em diferentes áreas que asseguram, portanto, os direitos individuais:

  • saúde: serviços públicos de saúde como o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • educação: visando agregar dignidade à vida dos brasileiros e assim contribuir para o exercício pleno de seus direitos e deveres como cidadão encontramos escolas públicas em todo o Brasil que amparam desde o ensino fundamental ao ensino superior ou técnico;
  • mobilidade: a Política Nacional de Mobilidade Urbana pretende estimular e melhorar o transporte público nas cidades e desestimular a corrida por automóveis individuais por exemplo;
  • moradia: a fim de tornar possível para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável encontramos o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) assim como Companhias Estaduais de Habitação (COHAB) em todo o país;
  • trabalho: encontramos programas de aperfeiçoamento técnico e profissional como o Sistema S – formado pelo conjunto de organizações de entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.

Como vimos, possuímos inúmeros direitos, todos assegurados na nossa Constituição. Você tinha conhecimento sobre todos eles? Acha que todos os brasileiros realmente conhecem e aproveitam esses direitos de maneira plena? Compartilhe suas ideias!


publicado em 15 de Novembro de 2017, 00:05
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